terça-feira, 3 de agosto de 2010

Lei nº13.471, de 23 de junho de 2010

Segunda-feira (02/08/10) estive no gabinete do dep. estadual Giberto Capoani, onde obtive as cópias da exposição de motivos e do Projeto de Lei nº 101/2010 encaminhado pelo Executivo à Assembléia Legislativa, atendendo pedido da FAMURS. Na referida exposição de motivos NADA CONSTA quanto a dispensa das Pessoas Jurídicas de Direiro Público de antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça. O texto refere a isenção de pagamento de CUSTAS, TAXAS e EMOLUMENTOS. Supreendentemente, no Projeto de Lei nº101/2010 o termo "TAXAS" foi substituído por 'DESPESAS JUDICIAIS", sendo reproduzido na mencionada Lei. Talvez tenha ocorrido um equívoco na transcrição; talvez, maliciosamente, a substituição tenha ocorrido por interesse político, sem qualquer consideração e respeito com os Oficiais de Justiça.
Hoje, em companhia do colega Marcelo Carneiro, estive no SINDJUSRS, onde restou acertado que no prazo máximo de 10 dias a entidade estará ajuizando uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) buscando a liminar para a suspensão dos efeitos da Lei 13.471/2010, até a decisão final. No intuíto de auxiliar o Dep. Jurídico do Sindjusrs, lhes disponibilizamos fotocópicas de muitos acórdãos, pareceres de juristas, ministros e do Conselho Nacional de Justiça, além da Súmula 190 STJ onde, unanimes são os entendimentos e decisões no sentido que as Pessoas Juurídicas de Direito Público são isentas da antecipação das custas e emolumentos, mas não de antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça, sendo que dentre as várias fundamentações, destaca-se o artigo 5, II da Constituição Federal que diz: " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei", ou seja, não existe qualquer lei que obrigue o oficial de justiça a pagar para trabalhar, mesmo que seja para ser ressarcido posteriormente, o que certamente jamais iria acontecer.
O passo inicial para revertermos o quadro infernal foi dado. Agora, vamos aguardar a iniciativa do Sindjusrs e o despacho do TJ. Assim que tivermos novas notícias estaremos repassando para os colegas.
Abraço a todos.

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