sexta-feira, 13 de agosto de 2010

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 108/2010-CGJ

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 108/2010-CGJ


Processo nº 0010-10/001973-8 Porto Alegre, 09 de agosto de 2010.

Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, Ofício nº 4349/2010, Lei nº 13.471 de 23 de junho de 2010 – Isenção de Custas. Orientação aos juízes, escrivães e distribuidores/contadores.

Senhor Escrivão/Distribuidor-Contador:
Considerando consulta formulada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região, dirigida a esta Corregedoria acerca da isenção enunciada na Lei nº 13.471/10 em relação às despesas de condução;
Considerando as dúvidas suscitadas entre os operadores do direito acerca do alcance da referida norma, as quais estão a exigir orientação com ressalva de entendimento jurisdicional diverso;
Considerando a vigência da Lei Federal nº 6.830/80 e da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça;
ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que, em face da edição da Lei Estadual nº 13.471/2010, ressalvado eventual entendimento jurisdicional em contrário, seja mantida a exigibilidade do pagamento antecipado de despesas de condução pelas Fazendas Públicas Federal e Municipal, na forma prevista no art. 502 da Consolidação Normativa Judicial.
Atenciosas saudações.


DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL
Corregedor-Geral da Justiça

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